3 fev 2015 - IR / Contribuições
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 202/2015 - DOU 1 de 03.02.2015, altera a Portaria Conjunta 148 RFB-PGFN, que regulamenta o pagamento ou o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, relativos ao IRPJ e à CSLL decorrentes de ganho de capital ocorrido até 31-12-2008 pela alienação de ações que tenham sido originadas da conversão de títulos patrimoniais de associações civis sem fins lucrativos, por ocasião da subscrição de capital na sociedade Nova Bolsa S/A, de que trata o artigo 42 da Lei 13.043/2014.
Fonte: IR-Consultoria