ICMS-SP: Água mineral é incluída no rol dos produtos que compõem a cesta básica em SP


3 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 61.103/2015 - DOE SP de 03.02.2015, foi acrescentada, entre os produtos integrantes da cesta básica, a água mineral em embalagens retornáveis de 10 ou 20 litros, desta forma, a partir de 03.02.2015, o mencionado produto será beneficiado com a redução de base de calculo do ICMS.


 


Fonte: ICMS-Consultoria