Não optou pelo Simples Nacional? O jeito é deixar para o ano que vem


5 fev 2015 - Simples Nacional

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As empresas tiveram até o último dia 30 de janeiro para aderir ao Simples Nacional e pagar os tributos de forma simplificada. Segundo o Governo Federal, aproximadamente 500 mil novas micro e pequenas empresas solicitaram a adesão ao regime simplificado de tributação no exercício de 2015. O número representa um aumento de 125% em relação às adesões para o exercício de 2014.

O Simples Nacional é um regime tributário compartilhado (União, Estados e Municípios) de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Por meio dele, as empresas passam a ter apenas um boleto para a cobrança de oito tributos.   A abertura e a adesão de novas categorias, possibilitada pela sanção da Lei Complementar nº 147, de 2014, permitiram a inclusão de 142 novas atividades econômicas neste modelo de tributação.   São os casos, por exemplo, das atividades como jornalismo, auditoria, medicina e veterinária, advocacia, publicidade, fisioterapia, corretagem de seguros e representação comercial, dentre outras.   Para analisar se vale ou não a pena optar pelo regime, é necessário elaborar antecipadamente um estudo tributário. Portanto, é imprescindível a assistência de um contador ou um especialista do assunto.   Em média, o Simples Nacional reduz em 40% a carga tributária, além de simplificar e desburocratizar o processo de recolhimento de tributos. O que se gastava com tributos, pode então ser aplicado na própria empresa.   Dados do Fisco mostram que, nos últimos dez anos, as micro e pequenas empresas foram responsáveis por 84% do saldo de geração líquida de empregos no País, contra 16% gerados pelas médias e grande empresas. Entre 2011 e 2014, o setor foi responsável pela geração de 3.547.428 vagas.   Muita coisa ainda está por vir. Segundo o Governo, no primeiro semestre de 2015, será encaminhado um projeto de lei para revisão das tabelas do Simples Nacional. A proposta prevê a substituição das atuais 20 faixas de tributação para sete, além do reajuste do teto para R$ 7,2 milhões nas empresas do setor de comércio e serviço e para R$ 14,4 milhões nas indústrias.   Uma empresa aberta em 2015 pode aderir ao Simples Nacional. Para isso, o contribuinte deverá ficar atento ao tipo de atividade e ao volume de faturamento obtido neste ano, sob o risco de ser excluído do sistema.   A exclusão não retroagirá ao início de atividade se o excesso verificado em relação ao faturamento acumulado não for superior a 20% do limite referido, hipótese em que os efeitos da exclusão dar-se-ão tão-somente a partir do ano-calendário seguinte.   As micro e pequenas empresas, após efetuar a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), bem como obter a sua inscrição municipal e, caso exigível, a estadual, terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional;   É importante destacar que a empresa resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores não pode optar pelo Simples Nacional.


Fonte: UOL