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ICMS-ES: Cinco dias para empresas que não recolheram o ICMS em dezembro regularizar situação


11 fev 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) iniciou, na última segunda-feira (09), o processo de intimação de 649 empresas para recolher o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), declarado em dezembro de 2014, e não recolhido até o momento. O valor total chega a R$ 45,6 milhões.

Após a intimação, feita por meio de uma notificação de débito, o prazo máximo para o pagamento, com multa de 10%, é de cinco dias. Depois desse período, a multa chega a 40%. A intimação será via postal e o DUA deverá ser impresso por meio do site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br).

Se o pagamento não for realizado, a dívida será protestada em cartório e executada judicialmente.

ICMS - O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) está embutido no preço das mercadorias, portanto, quando o consumidor adquire qualquer produto, o imposto é pago à empresa que comercializa a mercadoria, que repassa o ICMS ao Estado. Além disso, todos os tributos envolvidos na mercadoria já estão listados na nota fiscal.


Fonte: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo