Devido às festividades de Carnaval, não teremos expediente nos dias 03/03/2025 e 04/03/2025. Retornaremos no dia 05/03/2025. Contamos com a compreensão de todos.

ICMS-SC: Substituição tributária nas operações subsequentes com peças, componentes e acessórios para autopropulsados alterada disposições


11 fev 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 43/2015 - DOE SC de 10.02.2015, o Estado promoveu alteração na margem de valor agregado aplicada na hipótese de substituição tributária nas operações subsequentes com peças, componentes e acessórios para autopropulsados.

Nota LegisWeb: As alterações produzem efeitos a contar de 1º.04.2015.


Fonte: ICMS-Consultoria