12 fev 2015 - Trabalho / Previdência
O Decreto nº 8.405/2015 promulga o Acordo sobre a Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica, firmado em Bruxelas, em 4 de outubro de 2009.
O Acordo Internacional de Previdência Social entre Brasil e Bélgica aplica-se:
a) em relação ao Brasil, à legislação relativa ao Regime Geral de Previdência Social e aos Regimes Próprios de Previdência Social, no que se refere aos benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e pensão por morte;
b) em relação à Bélgica, às legislações relativas:
- às prestações por idade ou por morte dos trabalhadores assalariados e dos trabalhadores independentes,
- ao seguro por invalidez dos trabalhadores assalariados, dos marinheiros da marinha mercante e dos trabalhadores independentes.;
- à seguridade social dos trabalhadores assalariados;
- ao estatuto social dos trabalhadores independentes.
O Decreto nº 8.405, de 11/02/2015 foi publicado no DOU em 12/02/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social