Previdência Social: Acordo Internacional Brasil e Bélgica


12 fev 2015 - Trabalho / Previdência

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O Decreto nº 8.405/2015 promulga o Acordo sobre a Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica, firmado em Bruxelas, em 4 de outubro de 2009.

O Acordo Internacional de Previdência Social entre Brasil e Bélgica aplica-se:

a) em relação ao Brasil, à legislação relativa ao Regime Geral de Previdência Social e aos Regimes Próprios de Previdência Social, no que se refere aos benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e pensão por morte;

b) em relação à Bélgica, às legislações relativas:

- às prestações por idade ou por morte dos trabalhadores assalariados e dos trabalhadores independentes,

- ao seguro por invalidez dos trabalhadores assalariados, dos marinheiros da marinha mercante e dos trabalhadores independentes.;

- à seguridade social dos trabalhadores assalariados;

- ao estatuto social dos trabalhadores independentes.

O Decreto nº 8.405, de 11/02/2015 foi publicado no DOU em 12/02/2015.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social