12 fev 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 52.257/2015 - DOE RS de 12.02.2015, o Governo Estadual reduziu para 58,333% o valor da base de cálculo do imposto devido na saída interna de tubos e manilhas, cuja matéria-prima predominante seja a argila ou o barro, tijoleiras (peças ocas para tetos e pavimentos) e tapa-vigas (complementos da tijoleira) de cerâmica não esmaltada nem vitrificada e de telhas de concreto, realizadas desde 31.12.2014.
Fonte: ICMS-Consultoria