18 fev 2015 - Simples Nacional
A Portaria CGSN/SE nº 39/2015 - DOU 1 de 18.02.2015, alterou a Portaria CGSN/SE nº 22/2013, que define os procedimentos para registro das fases e resultados do contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) emitido por meio do Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc), de que tratam os arts. 78 e 79 da Resolução CGSN nº 94/2011.
Entre as alterações destacamos:
a) na hipótese de AINF lavrado por Estado, Distrito Federal ou Município, com a utilização de um dos formulários-padrão constantes do Anexo Único à Portaria CGSN/SE nº 22/2013, para o ente federado informar ao Escritório Regional do Simples Nacional em São Paulo, a quem caberá efetuar o registro no Sefisc: a apresentação de questionamento parcial de 1ª instância; a apresentação de questionamento nas demais instâncias; os resultados (decisões) de quaisquer instâncias; e a ocorrência de outras informações processuais que possam alterar a exigibilidade do crédito tributário exigido pelo AINF, relacionadas no Formulário 3 do Anexo Único da mesma norma. Nessa hipótese, os formulários mencionados devem ser:
a.1) preenchidos com as informações necessárias, mantendo-se o formato de planilha eletrônica do BrOffice (extensão.ods);
a.2) assinados digitalmente por usuário do ente federado habilitado no perfil "Preparador" do Sefisc;
a.3) identificados por um nome de arquivo padronizado composto sequencialmente do:
a.3.1) Identificador do Ente: sigla da UF para Estados/DF e nome do município (sem espaço) para Municípios;
a.3.2) Identificador do AINF: número do AINF sem formatação (somente dígitos);
a.3.3) Identificador do Evento:
Q1 |
Questionamento de 1ª Instância |
Q2 |
Questionamento de 2ª Instância |
Q3 |
Questionamento de 3ª Instância |
RA1 |
Resultado de Apreciação de 1ª Instância |
RA2 |
Resultado de Apreciação de 2ª Instância |
RA3 |
Resultado de Apreciação de 3ª Instância |
OIi |
Outras Informações "i" (onde "i" representa um número sequencial) |
a.3.4) encaminhados ao endereço eletrônico simples08.contencioso@receita.fazenda.gov.br;
b) para a assinatura digital referida na letra “a.2” deve ser utilizada a funcionalidade disponibilizada pela própria planilha eletrônica.
Fonte: IR-Consultoria