26 fev 2015 - Trabalho / Previdência
Os Auditores-Fiscais do Trabalho quando no efetivo exercício de suas competências legais deverão portar a Carteira de Identidade Fiscal emitida conforme o modelo aprovado pela Portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT nº 130/2009.
A Carteira de Identidade Fiscal, emitida em conformidade a Portaria SIT nº 130/2009, terá prazo de validade até 30/04/2015, de acordo com a Portaria SIT nº 473/2015.
A Portaria SIT nº 473, de 25/02/2015 foi publicada no DOU em 26/02/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social