ICMS-DF: Substituição tributária de produtos de perfumaria no DF a partir de 1º.04.2015, Confaz divulga ato sobre a aplicação


3 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Sistemas e Simuladores Legisweb

Por meio do Despacho SE/Confaz nº 38/2015 - DOU 1 de 03.03.2015, foi dada publicidade sobre a aplicação, a partir de 1º.04.2015, no Distrito Federal, do Protocolo ICMS nº 1/2015, que altera o Protocolo ICMS nº 215/2012, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

 


Fonte: ICMS-Consultoria