Previdência Social: Beneficiários do Acre atingidos pelas inundações poderão receber antecipadamente


6 mar 2015 - Trabalho / Previdência

Impostos e Alíquotas

Através da Portaria MPS nº 79/2015 fica autorizado o pagamento antecipado, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de inundações reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados nos Municípios de Brasileia e Rio Branco, no Estado do Acre – AC, conforme abaixo:

- o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência março de 2015 e enquanto perdurar a situação; e

- mediante opção do beneficiário, o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuado os casos de benefícios temporários. Esta importância deverá ser ressarcida em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício.

A antecipação de valores aplica-se unicamente aos beneficiários domiciliados no município na data de decretação do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios, bem como aos benefícios decorrentes.

A Portaria MPS nº 79, de 05/03/2015 foi publicada no DOU em 06/03/2015.


 


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social