9 mar 2015 - Contabilidade / Societário
Por meio da Norma Brasileira de Contabilidade CTA nº 2/2015 - DOU 1 de 09.03.2015, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alterou a CTA 02, que trata da emissão do relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis individuais e consolidadas.
A referida norma tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão do seu relatório sobre as demonstrações contábeis referentes aos exercícios findos em, ou a partir de, 31.12.2010, considerando as seguintes situações:
a) demonstrações contábeis individuais elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, como exigido pela legislação societária e quando atenderem, simultaneamente, tanto as práticas contábeis adotadas no Brasil como as IFRS;
b) demonstrações contábeis consolidadas elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e normas internacionais de relatório financeiro (IFRS); e
c) quando aplicável, apresentação dessas demonstrações (individuais e consolidadas) lado a lado, em um único conjunto de demonstrações contábeis ou separadamente (um conjunto contendo as demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e outro conjunto de acordo com as IFRS).
Nota LegisWeb: Fica revogada a Resolução CFC nº 1.320/2011, que dispunha sobre o assunto.
Fonte: IR-Consultoria