17 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Pela Resolução Sefaz nº 862/2015 - DOE RJ de 17.03.2015, foram alterados dispositivos do Anexo I da Parte II da Resolução Sefaz nº 720/2014, relativamente à inscrição estadual das empresas de construção civil.
Assim, não serão tratados como estabelecimentos, para fins de inscrição estadual, os canteiros de obras das empresas de construção civil e das empreiteiras de obras contribuintes do ICMS.
Fonte: ICMS-Consultoria