CFC altera normas sobre perícia contábil


19 mar 2015 - Contabilidade / Societário

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A Norma Brasileira de Contabilidade NBC TP nº 1/2015 - DOU 1 de 19.03.2015 estabeleceu as regras e os procedimentos técnico-científicos a serem observados pelo perito, quando da realização de perícia contábil, no âmbito judicial, extrajudicial, mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.


Nota LegisWeb: Fica revogada a Resolução CFC nº 1.243/2009, que dispunha sobre o assunto.


 


Fonte: IR-Consultoria