19 mar 2015 - Contabilidade / Societário
Foi publicado o Decreto nº 8.420/2015 - DOU 1 de 19.03.2015 regulamentando a Lei 12.846/2013, que responsabiliza administrativa e civilmente as sociedades, empresárias e simples, personificadas ou não, e quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, com sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, pela prática dos atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira.
Fonte: IR-Consultoria