Piso Salarial RS: Constitucional reajuste de 16%


25 mar 2015 - Trabalho / Previdência

Fale Conosco

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou válida a lei que reajustou o piso salarial regional em 16%, em decisão do dia 23/03/2015.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pela Federação do Comércio de Bens e Serviços do RS (FECOMERCIO), e questionava a legalidade da Lei Estadual nº 14.653/2014. Uma decisão liminar concedida no dia 22/12/2014 havia suspendido a lei até o julgamento do mérito.

A Lei Estadual nº 14.653/2014 que reajusta o piso salarial do Estado do Rio Grande do Sul em 16% a partir de 1º/02/2015 foi considerada constitucional na sua integralidade, inclusive a data de sua vigência. Cabe recurso da decisão aos Tribunais Superiores.

Piso Salarial RS – Valores estabelecidos pela Lei nº 14.653/2014:

Valor

Descrição

Fundamento Legal

Vigência

R$ 1.006,88

a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
d) empregados(as) domésticos(as);
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos;
i) empregados(as) motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - "motoboy"; e
j) empregados(as) em garagens e estacionamentos;
 

Lei Estadual – RS nº 14.653/2014

1º/02/2015

R$ 1.030,06

a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas, empregados(as) em bancas e vendedores(as) ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados(as) da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados(as) em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados(as) em serviços de asseio, conservação e limpeza;
i) nas empresas de telecomunicações, teleoperadores(as), "telemarketing", "call-centers", operadores(as) de "voip" (voz sobre identificação e protocolo), de TV a cabo e similares; e
j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares;
 

Lei Estadual – RS nº 14.653/2014

1º/02/2015

R$ 1.053,42

a) nas indústrias do mobiliário;
b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográficas;
d) nas indústrias da alimentação;
e) empregados(as) no comércio em geral;
f) empregados(as) de agentes autônomos(as) do comércio;
g) empregados(as) em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
h) movimentadores(as) de mercadorias em geral;
i) no comércio armazenador; e
j) auxiliares de administração de armazéns gerais;
 

Lei Estadual – RS nº 14.653/2014

1º/02/2015

R$ 1.095,02

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos(as) de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados(as) de estabelecimentos de ensino);
i) empregados(as) em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
j) marinheiros(as) fluviais de convés, marinheiros(as) fluviais de máquinas, cozinheiros(as) fluviais, taifeiros(as) fluviais, empregados(as) em escritórios de agências de navegação, empregados(as) em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
k) vigilantes; e
l) marítimos(as) do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);

Lei Estadual – RS nº 14.653/2014

1º/02/2015

R$ 1.276,00

para os(as) trabalhadores(as) técnicos(as) de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
 

Lei Estadual – RS nº 14.653/2014

1º/02/2015


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social