25 mar 2015 - Trabalho / Previdência
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou válida a lei que reajustou o piso salarial regional em 16%, em decisão do dia 23/03/2015.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pela Federação do Comércio de Bens e Serviços do RS (FECOMERCIO), e questionava a legalidade da Lei Estadual nº 14.653/2014. Uma decisão liminar concedida no dia 22/12/2014 havia suspendido a lei até o julgamento do mérito.
A Lei Estadual nº 14.653/2014 que reajusta o piso salarial do Estado do Rio Grande do Sul em 16% a partir de 1º/02/2015 foi considerada constitucional na sua integralidade, inclusive a data de sua vigência. Cabe recurso da decisão aos Tribunais Superiores.
Piso Salarial RS – Valores estabelecidos pela Lei nº 14.653/2014:
Valor |
Descrição |
Fundamento Legal |
Vigência |
R$ 1.006,88 |
a) na agricultura e na pecuária; |
Lei Estadual – RS nº 14.653/2014 |
1º/02/2015 |
R$ 1.030,06 |
a) nas indústrias do vestuário e do calçado; |
Lei Estadual – RS nº 14.653/2014 |
1º/02/2015 |
R$ 1.053,42 |
a) nas indústrias do mobiliário; |
Lei Estadual – RS nº 14.653/2014 |
1º/02/2015 |
R$ 1.095,02 |
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; |
Lei Estadual – RS nº 14.653/2014 |
1º/02/2015 |
R$ 1.276,00 |
para os(as) trabalhadores(as) técnicos(as) de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes. |
Lei Estadual – RS nº 14.653/2014 |
1º/02/2015 |
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social