1 abr 2015 - IR / Contribuições
A Instrução Normativa RFB nº 1.556/2015 - DOU 1 de 1º.04.2015, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014, que dispõe sobre a determinação e o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) devidos pelas pessoas jurídicas, disciplina o tratamento tributário da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973/2014.
Fonte: IR-Consultoria