1 abr 2015 - Trabalho / Previdência
Foi regulamentado através do Decreto nº 8.424/2015 o seguro-desemprego para o pescador profissional que exerça sua atividade, exclusiva e ininterruptamente, de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, durante o período de defeso da atividade pesqueira para a preservação da espécie.
O Decreto nº 8.424, de 31/03/2015 foi publicado no DOU em 01/04/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social