1 abr 2015 - Trabalho / Previdência
A Resolução CODEFAT nº 736/2014 que dispõe sobre a utilização do Sistema Empregador Web para preenchimento do requerimento de seguro-desemprego foi alterada pela Resolução CODEFAT nº 742/2015.
De acordo com as alterações promovidas pela Resolução CODEFAT nº 742/2015, o empregador será obrigado ao uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego para o preenchimento de Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa de trabalhadores dispensados involuntariamente de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, para dispensas ocorridas após 31/03/2015.
Fica autorizado o Ministério do Trabalho e Emprego a adotar providências para habilitação dos trabalhadores ao benefício do seguro-desemprego, cujos requerimentos sejam emitidos sem a utilização do Empregador Web, em caso de restrições operacionais a que esses não tenham dado causa
A Resolução CODEFAT nº 742, de 31/03/2015 foi publicada no DOU em 01/04/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social