1 abr 2015 - Trabalho / Previdência
O Sistema HomologNet de que trata a Portaria n°1.620/2010 e a Instrução Normativa n°15/2010, permite a assistência através da Internet nas rescisões do contrato de trabalho, objetivando melhor fiscalização e segurança tanto para o empregador como para o empregado em relação à correção dos cálculos das verbas rescisórias devidas.
O HomologNet está sendo implantado gradualmente nas unidades da federação pelo Ministério do Trabalho.
A partir de 11/05/2015 o uso do Sistema HomologNet será obrigatório nas seguintes Agências Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais:
- Agência Regional do Trabalho e Emprego de São João Del Rei; e
- Agência Regional do Trabalho e Emprego de Ouro Preto.
Portaria MG/SRTE Nº 80 DE 30/03/2015; Portaria MG/SRTE Nº 79 DE 30/03/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social