2 abr 2015 - Trabalho / Previdência
Através da Instrução Normativa INSS nº 79/2015, ficam estabelecidos procedimentos para a concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Profissional Artesanal - SDPA que exerça sua atividade exclusiva e ininterruptamente, de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, durante o período de defeso da atividade pesqueira para a preservação da espécie.
A Instrução Normativa INSS Nº 79 DE 01/04/2015, foi publicada no DOU em 02/04/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social