2 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto n° 953/2015 - DOE de 01.04.201 o Governador do Estado do Paraná, altera o Anexo II do RICMS/PR, que dispõe sobre as reduções de base de cálculo. Foram acrescentados ao anexo em questão os itens relacionados abaixo, sendo que o benefício implica em carga tributária de 12%, com validade a partir de 01.04.2015:
a) medicamentos - fármacos, drogas, soros e vacinas, de uso humano, e cápsulas vazias para medicamentos (item 17-A);
b) biodiesel (item 3-C);
c) maquinários - empilhadeiras, tratores de esteira, rolo compactador, motoniveladoras, carregadeiras, escavadeira hidráulica e retroescavadeiras (item 5-A);
d) fios, cabos e outros condutores, para uso elétrico, mesmo com peça de conexão, de cobre ou alumínio (item 7-B);
e) transformadores elétricos, conversores estáticos, bobinas de reatância e de alta indução (item 32-B).
Nota LegisWeb: Todas as reduções foram concedidas por tempo indeterminado.
Fonte: ICMS-Consultoria