13 abr 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 36.446/2015 - DO DF de 13.04.2015, o Distrito Federal alterou o item 38 do Caderno I, Anexo IV, do RICMS-DF/1997, que relaciona as operações interestaduais com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador listados no referido item, com a respectiva classificação na NCM/SH, destinadas ao Distrito Federal, oriundas dos Estados de São Paulo, do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais, nos termos dos Protocolos ICMS nºs 215/2012, 17/2013 e 31/2013.
Fonte: ICMS-Consultoria