20 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 61.226/2015 - DOE SP de 18.04.2015, a isenção do ICMS no desembaraço aduaneiro de obras de arte destinadas à comercialização na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte) foi estendida às saídas destinadas à comercialização na citada feira.
Fonte: ICMS-Consultoria