15 out 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Secretário da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, através da Resolução SEFAZ nº 338, de 13.10.2010 (DOE de 14.10.2010), prorroga a data de vencimento para pagamentos dos tributos coincidente com o período de greve de funcionários nos bancos arrecadadores, para o primeiro dia subsequente ao término da paralisação.
Fonte: ICMS - LegisWeb