Previdência: Antecipação de benefícios para os segurados domiciliados no Município de Xanxerê, no Estado de Santa Catarina - SC


27 abr 2015 - Trabalho / Previdência

Banco de Dados Legisweb

A Portaria MPS Nº 156/2015 autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de tornado reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Xanxerê, no Estado de Santa Catarina - SC:

- o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência maio de 2015 e enquanto perdurar a situação; e

 - mediante opção do beneficiário, o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuado os casos de benefícios temporários.

A antecipação de valores prevista na Portaria MPS nº 156/2015 aplica-se unicamente aos beneficiários domiciliados no município na data de decretação do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios, bem como aos benefícios decorrentes.

Em caso de opção pela antecipação de valor correspondente a uma renda mensal do benefício, o ressarcimento deverá ser efetuado em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção.

A Portaria MPS nº 156, de 23/04/2015 foi publicada no DOU em 24/04/2015.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social