Relator retira regras específicas para trabalhadores rurais na MP do seguro-desemprego


30 abr 2015 - Trabalho / Previdência

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O senador Paulo Rocha (PT-PA), relator da Medida Provisória 665/14, que altera as regras para concessão de seguro-desemprego, apresentou ajustes ao seu relatório, divulgado originalmente no último dia 14. Segundo ele, as mudanças foram resultado de uma mediação que ele buscou nos últimos dias junto ao governo e aos setores envolvidos na MP.

Ele retirou do relatório as regras relacionadas aos trabalhadores rurais assalariados, em virtude da falta de acordo em torno do tema. Sobre o abono salarial, foi mantido o pagamento ao empregado que comprovar vinculo formal de no mínimo 90 dias no ano anterior ao do pagamento.

O relator esclareceu que a regra seguirá a mesma linha de pagamento do 13º salario. Por exemplo, quem trabalhou um mês ou cinco meses receberá respectivamente 1/12 e 5/12 do abono.

Duas comissões
O relator propõe ainda a criação de duas comissões para, segundo ele, incentivar o diálogo em busca de soluções definitivas para os setores envolvidos na MP.

Uma comissão será tripartite, envolvendo governo, trabalhadores e empregadores para discutir medidas de proteção ao emprego sem afetar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e garantir benefícios também para outras categorias como safristas e os trabalhadores temporários.

Fator previdenciário
A outra comissão será quadripartite incluindo os mesmo atores anteriores mais os aposentados, em busca de aperfeiçoamento na legislação, com foco sobretudo na substituição do fator previdenciário.

O relatório está em discussão agora em um plenário lotado de trabalhadores.

A reunião ocorre no plenário 6, da ala senador Nilo coelho, do Senado Federal.

 


Fonte: Agência Câmara Notícias