Entra em vigor nova tributação para bebidas frias


30 abr 2015 - IR / Contribuições

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A Presidência da República publicou nesta quinta-feira, no "Diário Oficial da União", a regulamentação do novo modelo de tributação para bebidas frias, que começa a valer amanhã. As regras incluem os segmentos de cerveja, água, refrigerantes, energéticos e isotônicos.

O decreto regulamenta especificamente os artigos 14 a 36 da Lei 13.097, de janeiro deste ano.    Para entidades do setor de bebidas, a mudança no cálculo de tributos trará alívio a uma parcela dos fabricantes.    O novo modelo aumenta a carga do setor em 10% neste ano. Pela nova regulamentação, as alíquotas das contribuições que incidem sobre a fabricação e importação de bebidas frias, serão de 2,32% para o PIS/Pasep e de 10,68% para o Cofins. No caso das vendas feitas na distribuidora atacadista, a alíquota é reduzida, de 1,86% para o PIS/Pasep e de 8,54% para a Cofins.   Com isso, será gerado um crédito tributário para a distribuidora equivalente ao valor pago na indústria, ressarcindo o valor pago pelo atacadista e resultando em uma carga de 10,4% sobre toda a cadeia nas duas contribuições. O recolhimento de IPI, por sua vez, será feito apenas na produção, com a cobrança de 6% sobre cervejas e de 4% para outras bebidas.   Para a Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), o novo modelo vai trazer mais equilíbrio ao setor, no que se refere à competição entre pequenas e grandes empresas: a indústria que vender seu produto mais caro pagará mais impostos e, quem vender seu produto mais barato, pagará menos.


Fonte: UOL