Ministro Brito Pereira inicia correição ordinária no TRT da 9ª Região (PR)


4 mai 2015 - Trabalho / Previdência

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O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Brito Pereira, iniciou nesta segunda-feira (4) em Curitiba a correição ordinária, que seguirá até sexta-feira (8). Na chegada ao TRT, ele e sua equipe foram recebidos pelo presidente da corte, desembargador Altino Pedrozo dos Santos, pela vice-presidente, desembargadora Ana Carolina Zaina, e pela corregedora regional, desembargadora Fátima Teresinha Loro Ledra Machado.

Em reunião que contou com a participação da administração do Tribunal e de alguns diretores, o ministro apresentou sua assessoria, disse qual será a rotina de trabalho e detalhou os principais objetivos da visita.

Ainda no período da manhã, o ministro conversou com o desembargador presidente sobre a atual situação do TRT, sobre alguns pontos passíveis de melhoria, sobre as condições e as peculiaridades do trabalho na Região. Em seguida, reuniu-se com os demais desembargadores e juízes convocados.

Durante esta semana, serão apurados dados relativos às estruturas judicial e administrativa, à tecnologia da informação, à movimentação processual, à arrecadação, ao vitaliciamento dos juízes do trabalho, à residência dos magistrados de primeiro grau e à estatística.

No início da tarde, o ministro visitará a Escola Judicial, acompanhado de seu diretor. Após a visita, a partir das 15h30, estará à disposição dos juízes de primeiro grau, cujo comparecimento é facultativo.

A correição será encerrada às 9h30 na próxima sexta-feira, dia 8, em sessão pública, quando será feita a leitura da Ata. O evento será transmitido ao vivo pela internet.

Após o encerramento, o ministro concederá entrevista à imprensa.

Agenda:

Terça-feira (5/5) - O ministro estará à disposição do público das 9h30 às 17h, conforme os agendamentos.

Quarta-feira (6/5) - O ministro se reunirá com os desembargadores às 16h.

Quinta-feira (7/5) - O ministro se reunirá com sua assessoria. Não haverá audiência.

Sexta-feira (8/5) – Encerramento da correição ordinária, às 9h30 da manhã, em sessão pública (este horário está sujeito à confirmação).


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho