ICMS-SP: Industrializador de açúcar, álcool ou melaço poderá ter regime especial para aplicação do diferimento


6 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Portaria CAT nº 51/2015 - DOE SP de 06.05.2015, foi alterada a Portaria CAT nº 224/2009, que dispõe sobre o pagamento do ICMS incidente nas sucessivas saídas internas das matérias-primas de produção paulista e subprodutos, destinados à fabricação de açúcar, álcool ou melaço.

Assim, o estabelecimento industrializador poderá, por regime especial, requerer que o lançamento do ICMS seja diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da respectiva industrialização.


 


Fonte: ICMS-Consultoria