6 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Pelo Decreto nº 152/2015 - DOE SC de 05.05.2015, foram alterados os dispositivos que tratam sobre a ampliação, mediante oferecimento de garantia real, do parcelamento de crédito tributário decorrente de ICMS vencido e não pago. As garantias previstas serão mantidas até a quitação integral do parcelamento e poderão ser executadas a partir do inadimplemento de 3 parcelas ou do transcurso de 90 dias contados do vencimento da prestação inadimplida, sem prejuízo da execução fiscal do saldo devedor.
Fonte: ICMS-Consultoria