8 mai 2015 - Trabalho / Previdência
A Portaria do Ministério do Trabalho nº 595/2015 inclui Nota Explicativa no final do Quadro Anexo da Portaria 518, de 4 de abril de 2003, DOU 7/4/2003, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas, com a redação que se segue:
Nota Explicativa:
1. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.
2. Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.
A Portaria MTE nº 595, de 07/05/2015, foi publicada no DOU em 08/05/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social