ICMS-SP: Bens destinados ao Ativo Imobilizado que poderão ser adquiridos com crédito acumulado do ICMS alteração


11 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Comercio Exterior

Pela Resolução SF nº 21/2015 - DOE SP de 09.05.2015 os bens adquiridos por estabelecimento industrial para integração no Ativo Imobilizado e utilização em estabelecimento da empresa localizado no Estado de São Paulo, que poderão ser pagos com crédito acumulado do ICMS, são aqueles indicados no Anexo I da Resolução SF nº 4/1998 e no Anexo I do Convênio ICMS nº 52/1991.

 

 


Fonte: ICMS-Consultoria