11 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Pela Resolução SF nº 21/2015 - DOE SP de 09.05.2015 os bens adquiridos por estabelecimento industrial para integração no Ativo Imobilizado e utilização em estabelecimento da empresa localizado no Estado de São Paulo, que poderão ser pagos com crédito acumulado do ICMS, são aqueles indicados no Anexo I da Resolução SF nº 4/1998 e no Anexo I do Convênio ICMS nº 52/1991.
Fonte: ICMS-Consultoria