Tributos e Contribuições Federais: Portaria define o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes


12 mai 2015 - IR / Contribuições

Gestor de Documentos Fiscais

Por meio da Portaria RFB nº 641/2015 - DOU 1 de 12.05.2015 foi definido os critérios para o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes.

A atividade será efetuada de forma sistêmica, regionalizada e orientada aos processos de trabalho definidos pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac), observadas as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis).

Para a definição das pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, serão adotados os seguintes critérios:

- receita bruta declarada;

- débitos declarados;

- massa salarial; e

- participação na arrecadação dos tributos administrados pela RFB.

Para a definição das pessoas físicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, serão adotados, entre outros, critérios relacionados a:

- rendimento total declarado;

- bens e direitos;

- operações em renda variável;

- fundos de investimento unipessoais; e

- participação em pessoa jurídica sujeitas ao acompanhamento diferenciado.

 

 

 


Fonte: IR-Consultoria