20 mai 2015 - Simples Nacional
Declarações devem ser enviadas para que Microempreendedor Individual não seja multado ou tenha seus benefícios previdenciários e fiscais suspensos
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o País têm até o dia 31 de maio à Receita Federal para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), ano base 2014.. O documento mantém o empreendedor em dia com as obrigações fiscais e garante benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, entre outros, informa a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE).
É considerado microempreendedor individual a pessoa que trabalha por conta própria, legalizada como empresário, fatura no máximo R$ 60 mil por ano e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI pode ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Nessa condição, ganha cidadania empresarial, com CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e acesso à nota fiscal, entre outros benefícios.
Na declaração, o MEI deve apresentar o faturamento, informar se contratou funcionário e descrever suas despesas. O microempreendedor que não cumprir o prazo estará sujeito à multa, terá seus benefícios suspensos e poderá até ser excluído do Simples Nacional. A multa é estipulada pelo Fisco, conforme cada caso. Para fazer a declaração, acesse o link: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/declaracao-anual-dasn-simei-1
O MEI está enquadrado no Simples Nacional e fica isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), tendo como despesas o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS) acrescido de R$ 5 (prestadores de serviço) ou R$ 1 (comércio e indústria).
Fonte: DCI - SP