20 mai 2015 - IR / Contribuições
Por meio do Decreto nº 8.451/2015 - DOU 1 de 20.05.2015, mantém a alíquota zero de PIS e Cofins incidentes sobre as receitas financeiras decorrentes:
a) de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior e obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos; e
b) de operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão organizado destinadas exclusivamente à proteção contra riscos inerentes às oscilações de preço ou de taxas quando, cumulativamente, o objeto do contrato negociado estiver relacionado com as atividades operacionais da pessoa jurídica e destinar-se à proteção de direitos ou obrigações da pessoa jurídica.
O Decreto também define o que se considera elevada oscilação da taxa de câmbio, para fins de alteração do regime de reconhecimento das variações cambiais.
Fonte: IR-Consultoria