22 mai 2015 - IR / Contribuições
Por meio da Medida Provisória nº 675/2015 - DOU 1 de 22.05.2015, foi alterado o art. 3º, I, da Lei nº 7.689/1988, para elevar, com efeitos a partir de 1º.09.2015, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) de 15% para 20%, em relação às seguintes pessoas jurídicas:
a) seguros privados;
b) capitalização;
c) bancos de qualquer espécie;
d) distribuidoras de valores mobiliários;
e) corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
f) sociedades de crédito, financiamento e investimentos;
g) sociedades de crédito imobiliário;
h) administradoras de cartões de crédito;
i) sociedades de arrendamento mercantil;
j) cooperativas de crédito; e
k) associações de poupança e empréstimo.
Fonte: IR-Consultoria