Trabalho: conversão em advertência das penalidades ao disposto na Lei nº 12.619/2012 – Lei do Motorista


29 mai 2015 - Trabalho / Previdência

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A Portaria nº 706/2015 do Ministério do Trabalho dispõe sobre a conversão em advertência das penalidades decorrentes de infrações ao disposto na Lei nº 12.619/2012, que trata sobre o exercício da profissão de motorista, bem como do ressarcimento a que terão direito aqueles que já pagaram as multas impostas.

A Portaria MTE nº 706, de 28/05/2015 foi publicada no DOU em 29/05/2015.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social