1 jun 2015 - Trabalho / Previdência
A Portaria do Ministério do Trabalho nº 708/2015 altera a Portaria MTE nº 1.964/2013, que dispõe sobre o sistema destinado ao recebimento eletrônico de documentos relacionados a pedidos de autorização de trabalho a estrangeiros.
A utilização do MIGRANTEWEB_DIGITAL passa a ser obrigatória, devendo as entidades requerentes de autorização de trabalho a estrangeiros utilizarem-se de assinatura digital, conforme regulado pela Medida Provisória nº 2.200-2, para a validação dos atos.
A alteração promovida pela Portaria MTE nº 708/2015 entra em vigor em 90 dias contados da sua publicação.
A Portaria MTE nº 708, de 28/05/2015 foi publicada no DOU em 01/06/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social