ICMS-AL: Substituição Tributária e Antecipação para cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, energéticos e xarope ou extrato concentrado


1 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Portaria SRE n° 66/2015 - DOE de 29.05.2015, o Superintendente da Receita Estadual,estabelece, a partir de 01.06.2015, nova base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária e antecipação do imposto a ser utilizada nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


 


Fonte: ICMS-Consultoria