2 jun 2015 - Trabalho / Previdência
A Lei Complementar nº 150/2015 regulamenta os direitos do empregado doméstico garantidos através da Emenda Constitucional nº 72/2013.
A inclusão do empregado doméstico no Regime do FGTS será obrigatória.
Contudo, o empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os depósitos de FGTS após a entrada em vigor de regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS (CAIXA).
A Lei Complementar nº 150, de 01/06/2015, foi publicada em 02/06/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social