Trabalho: regulamentação dos direitos do empregado doméstico


2 jun 2015 - Trabalho / Previdência

Sistemas e Simuladores Legisweb

A Lei Complementar nº 150/2015 regulamenta os direitos do empregado doméstico garantidos através da Emenda Constitucional nº 72/2013.

A inclusão do empregado doméstico no Regime do FGTS será obrigatória.

Contudo, o empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os depósitos de FGTS após a entrada em vigor de regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS (CAIXA).

A Lei Complementar nº 150, de 01/06/2015, foi publicada em 02/06/2015.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social