9 jun 2015 - Contabilidade / Societário
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), através da Resolução 24, publicada no Diário Oficial de 9/6, aprova os critérios e procedimentos para o recolhimento de alimentos, inclusive in natura, bebidas e águas envasadas, ingredientes alimentares, matérias-primas alimentares, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia de fabricação, embalagens e outros materiais em contato com alimentos e para a comunicação à Anvisa e aos consumidores.
A referida norma se aplica aos estabelecimentos que realizam atividades de produção, industrialização, armazenamento, fracionamento, transporte, distribuição, importação e ou comercialização de alimentos, inclusive in natura, bebidas, águas envasadas, suas matérias-primas, ingredientes, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia e embalagens e outros materiais em contato com alimentos.
Nota LegisWeb: A Resolução 24 entra em vigor no prazo de 180 dias, a partir da data de sua publicação.
Fonte: IR-Consultoria