ICMS-PB: Substituição tributária nas operações com colchoaria na Paraíba alterada


10 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

Por meio do Decreto nº 35.924/2015 - DOE PB de 10.06.2015, foram revogados, com efeitos a partir de 1º.07.2015, os §§ 1º e 2º do art. 6º do Decreto nº 34.709/2013, que tratavam do recolhimento do ICMS pelo destinatário quando da aquisição ou do recebimento de colchoaria, em outra Unidade da Federação, sem a retenção do ICMS.


 


Fonte: ICMS-Consultoria