10 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 35.921/2015 - DOE PB de 10.06.2015, foram revogados, com efeitos a partir de 1º.07.2015, os §§ 1º e 2º do art. 4º do Decreto nº 34.335/2013, que tratavam do recolhimento do ICMS pelo destinatário quando da aquisição ou recebimento de autopeças, em outra Unidade da Federação, sem a retenção do ICMS.
Fonte: ICMS-Consultoria