11 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 35.928/2015 - DOE PB de 10.06.2015, foram alteradas, com efeitos a partir de 1º.07.2015, as alíneas "a" e "b" do inciso IV do caput do art. 399, que tratam do prazo de recolhimento do ICMS nas operações realizadas com cimento, sujeitas ao regime de substituição tributária, bem como foi revogado o inciso I do art. 400, que previa o recolhimento por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), nas operações realizadas entre o Estado da Paraíba e as demais Unidades da Federação.
Fonte: ICMS-Consultoria