11 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto n° 40.762/2015 DOE de 09.06.2015, o Governador do Estado de Alagoas altera o Anexo XXXI do RICMS/AL, que dispõe sobre as operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador sujeitas ao regime de substituição tributária.
A alteração é válida a partir de 01.09.2015, e se dá tendo em vista a revogação do item 37 do Anexo II do RICMS/AL, que concedia redução de base de cálculo nas operações internas em 27%.
Fonte: ICMS-Consultoria