ICMS-RS: Arroz beneficiado prorrogada vigência da isenção do ICMS nas saídas


11 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 52.393/2015 - DOE RS de 11.06.2015 , com fundamento no Convênio ICMS nº 27/2015, o Fisco gaúcho promoveu alteração no inciso CLXXX do art. 9 do Regulamento do ICMS do Estado para prorrogar o prazo de vigência da isenção do imposto na saída de arroz beneficiado.


 


 


Fonte: ICMS-Consultoria