12 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio de Ato Declaratório SE/Confaz nº 11/2015 - DOU 1 de 12.06.2015, foi dada publicidade à ratificação dos Convênios ICMS nºs 37 e 41 a 43/2015, que dispõem sobre dispensa de encargos e parcelamento de débitos e isenção em operação com combustível de aviação, conforme segue:
a) Convênio ICMS nº 37/2015 - altera o Convênio ICMS nº 30/2015, que autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais;
b) Convênio ICMS nº 41/2015 - autoriza o Estado de Pernambuco a reduzir parcialmente as multas e os juros dos créditos tributários relacionados com o ICM e o ICMS mediante pagamento à vista ou parcelado, na forma que especifica;
c) Convênio ICMS nº 42/2015 - autoriza Pernambuco a conceder isenção do ICMS em operação com combustível de aviação que especifica no dia internacional do meio ambiente; e
d) Convênio ICMS nº 43/2015 - altera o Convênio ICMS nº 85/2012, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e o ICMS.
Fonte: ICMS-Consultoria