Previdência: antecipação de benefícios para beneficiários domiciliados no Município de Benjamin Constant, no Estado do Amazonas


12 jun 2015 - Trabalho / Previdência

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O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS está autorizado a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de inundações reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Benjamin Constant, no Estado do Amazonas - AM: 

- o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência julho de 2015 e enquanto perdurar a situação; e

- mediante opção do beneficiário, o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuado os casos de benefícios temporários.

A antecipação aplica-se unicamente aos beneficiários domiciliados no município na data de decretação do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios, bem como aos benefícios decorrentes.

O valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito deverá ser ressarcido em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção.

Portaria MPS nº 228, de 10/06/2015, publicada no DOU em 12/06/2015.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social