ICMS-Confaz: Divulgado convênios sobre papel imune, redução de encargos, parcelamento de débitos e isenção


16 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Monitor de Publicações

Por meio de Despacho SE/Confaz nº 112/2015 - DOU 1 de 16.06.2015, foi dada publicidade aos Convênios ICMS nºs 48 a 51/2015, que dispõem sobre dispensa de encargos e parcelamento de débitos, isenção e Recopi Nacional, conforme segue:

a) Convênio ICMS nº 48/2015 - altera o Convênio ICMS nº 89/2013, que autoriza o Estado do Ceará a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS;

b) Convênio ICMS nº 49/2015 - revoga o inciso CLXXIII do Convênio ICMS nº 27/2015 (prorroga Convênio ICMS nº 138/2010), que posterga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. Restabelece ainda o dia 30.04.2016, originalmente previsto pelo Convênio ICMS nº 83/2014, como termo final de vigência do Convênio ICMS nº 138/2010, o qual autoriza os Estados de Pernambuco e Roraima a conceder isenção nas saídas internas de geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética;

c) Convênio ICMS nº 50/2015 - altera o Convênio ICMS nº 48/2013, que institui o sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (Recopi Nacional) e disciplina, para as Unidades da Federação que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico;

d) Convênio ICMS nº 51/2015 - autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.


Fonte: ICMS-Consultoria